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Entregas por drone: Brasil e EUA.


A situação dos drones no Brasil é totalmente regularizada pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), sendo que todo drone, seu proprietário, bem como quem for pilotar, têm obrigatoriamente que ser cadastrado em seu banco de dados, desde 2017. 

Já em questões comerciais, como a entrega de produtos e alimentos por drones, a legislação ainda está se adequando, tendo em vista que em agosto do ano passado foi cedido o primeiro Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) à Speedbird, uma das maiores empresas de drones em território nacional. Válido por um ano, a CAVE autoriza o uso de drone para entrega além do campo visual do piloto, mas ressalta que ocorre em caráter experimental. 

A realidade americana é bem diferente, enquanto no Brasil se tem 77 mil drones registrados (Setembro de 2020) nos EUA existem 1,7 milhões (Dezembro de 2020), e as novas leis, assinadas no fim de 2020, não só regularizam o vôo sobre pessoas a noite, mas também obrigam o fornecimento de uma “Identificação Remota” (Remote ID).

A Identificação Remota seria o fornecimento, via radiofrequência, de uma série de informações, como planos de voo, históricos e rastreamento em tempo real de quem se utilizasse do serviço. A problemática é que esses dados poderiam ser acessados por pessoas no solo, de forma que facilmente quebraria a privacidade do cliente. As novas regras entram em vigor 60 dias depois de sua publicação, ainda sujeitas a alterações, o que cairia no dia 28 de fevereiro.

As regras americanas são tendência mundial e com certeza os resultados, tanto na questão da privacidade quanto comerciais, com a flexibilidade do mercado de entregas por drone, vão influenciar as decisões futuras da Anac.