.

Telefone/WhatsApp: (67) 4042-7440

Drones podem voar próximo a aeroportos e aérodromos?


Alguns equipamentos, atualmente, possuem sistemas conhecidos como No-Fly Zones (NFZ) ou Geo Fence que os impedem de serem acionados, quando no interior, ou entrarem voando em áreas previamente determinadas.

Em atenção à questão da regulamentação, o assunto em tela é passível de exigência caso julgado necessário pela autoridade competente em conformidade com o artigo 15 da Lei nº 7.565 (Código Brasileiro de Aeronáutica), cujo teor aborda que “por questão de segurança da navegação aérea ou por interesse público, é facultado fixar zonas em que se proíbe ou restringe o tráfego aéreo, estabelecer rotas de entrada ou saída, suspender total ou parcialmente o tráfego, assim como o uso de determinada aeronave, ou a realização de certos serviços aéreos”.

somente será permitida a operação a partir de aeródromos compartilhados com aeronaves tripuladas, se expressamente autorizada pelo administrador do respectivo aeródromo e pelo órgão ATS local (se houver), ficando sujeito à paralisação das operações tripuladas no solo e no circuito de tráfego, conforme abaixo especificado:

a) Decolagem – do momento do acionamento dos motores da RPA até a saída do circuito de tráfego;
b) Pouso – do momento da entrada no circuito de tráfego até a parada total da RPA e corte dos motores Ou seja, o voo RPA dentro do aeródromo não poderá ser conjunto às operações das aeronaves tripuladas.

Em 11 de Novembro de 2017 o aeroporto de Congonhas ficou fechado por 2 horas pois estava sendo sobrevoado por um drone, este tipo de voo é totalmente irregular pois não teve autorização das autoridades competentes e não respeitou as normas da ANAC através do ICA 100-40.



Principais perguntas frequentes: