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Quem pode pilotar um drone e que autorização preciso?


No caso de drones para uso não recreativo, o piloto deverá ter mais de 18 anos, obedecendo à regulamentação da ANAC ICA 100/40 e não estar sob efeito de drogas e álcool, independente do peso do equipamento.

Para os drones de maior porte, acima de 25 quilos, será exigida uma habilitação especial para o piloto com Certificado Médico Aeronáutico e também registro de voo.

Drone com menos de 250 gramas não é necessário registro de voo, acima deste peso é necessário o registro de voo no site SARPAS do DECEA http://servicos.decea.gov.br/sarpas/,

O SARPAS foi desenvolvido com o objetivo de facilitar a solicitação de acesso ao Espaço Aéreo para o uso de Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAS/DRONES) no Espaço Aéreo Brasileiro.

O tempo para aprovação da solicitação de voo no sistema SARPAS pode variar de acordo com a localidade informada, altura, raio de voo, características da operação pretendida e peso do equipamento. Podendo variar de 45 minutos a 18 dias de antecedência em relação ao início das atividades, conforme capítulo 12 da ICA 100-40



Principais perguntas frequentes: