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Como cadastrar seu drone na ANAC


cadastro no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT) é obrigatório as ae­ronaves não tripuladas de uso recreativo (aeromodelo) ou não recreativo (RPA), com peso máximo de deco­lagem superior a 250g e limitado a 25kg e que não voará além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés (120 metros) acima do nível do solo.

Deve ser feito 1(um) cadastro por aeronave e cada equipamento deve estar vinculado a uma pessoa ou a uma empresa no Brasil, que será a responsável legal pela aeronave.

Para cadastrar é necessário informar:

– Dados pessoais (nome, endereço, CPF, e-mail)

– Dados de pessoa jurídica (CNPJ), se for o caso

– Dados da aeronave (nome, modelo, fabricante, número de série e foto que identifique a aeronave)

– Uma combinação de nove dígitos, que será o número da identificação do equipa­mento. Essa identificação deverá ser afixada em local visível na aeronave

– Incluir uma foto da aeronave com alguma característica ou marca produzida pelo proprietário do drone, o número de série do equipamento ou qualquer outro sinal que possa diferenciar a aeronave

O sistema gera uma certi­dão (documento de porte obrigatório em todas as operações).

IMPORTANTE! Se a aeronave cadastrada vai voar acima de 400 pés em relação ao nível do solo ou além da linha de visada visual, precisará ser registrada na Agência e identificada com sua marca de nacionalidade de matrícula, assim como as aeronaves não tripuladas com peso máximo de decolagem superior a 25 kg.

 

(informações ANAC)